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Vício Oculto
Publicado por Fleith Zilli Quadros Advogados Associados
há 4 anos
O vício oculto trata-se de um defeito que um produto apresenta, mas não é possível identificá-lo no momento da compra, sendo assim, o prazo para reclamação será o mesmo do vício aparente que é de 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, produtos de higiene, dentre outros) e 90 dias para os produtos duráveis (móveis, eletrodomésticos, automóveis, dentre outros), é muito importante lembrar que a contagem desse prazo inicia-se quando da descoberta do vício.
Se o vício não puder ser sanado, o consumidor poderá optar por: - Substituição do produto;
- Restituição do valor;
- Abatimento proporcional do preço.
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