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25 de Abril de 2024
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    Vício Oculto

    www.advogadosnordeste.com.br

    O vício oculto trata-se de um defeito que um produto apresenta, mas não é possível identificá-lo no momento da compra, sendo assim, o prazo para reclamação será o mesmo do vício aparente que é de 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, produtos de higiene, dentre outros) e 90 dias para os produtos duráveis (móveis, eletrodomésticos, automóveis, dentre outros), é muito importante lembrar que a contagem desse prazo inicia-se quando da descoberta do vício.

    Se o vício não puder ser sanado, o consumidor poderá optar por: - Substituição do produto;

    - Restituição do valor;

    - Abatimento proporcional do preço.

    Advogado Trabalhista

    www.advogadosnordeste.com.br

    • Sobre o autorAdvogado Trabalhsita em Recife, Salvador e Natal
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vicio-oculto/869191010

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