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26 de Abril de 2024
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    Exclusão do devedor do cadastro de inadimplentes

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    Quitou a dívida e seu nome continua com restrição?

    A súmula 548 do Superior Tribunal de Justiça, determina que: "Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito."

    Caso o credor não o faça, poderá ser promovida ação cominatória (para obrigar o cumprimento de uma obrigação) requerendo que seja retirada a restrição do seu nome, cumulada com ação de indenização a título de danos morais.

    É importante lembrar que, se realizado o acordo de pagamento do valor em atraso, após o pagamento da primeira parcela, também enseja na retirada do nome do devedor do cadastro de inadimplentes.

    Advogado Trabalhista

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