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19 de Abril de 2024
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    Adicional de Periculosidade

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    O art. 193 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), estabelece que as atividades ou operações perigosas, assim definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que gerem um risco acentuado ao trabalhador, implicam o pagamento de um adicional de 30% sobre o salário.

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