Adicione tópicos
Adicional de Periculosidade
Publicado por Fleith Zilli Quadros Advogados Associados
há 4 anos
O art. 193 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), estabelece que as atividades ou operações perigosas, assim definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que gerem um risco acentuado ao trabalhador, implicam o pagamento de um adicional de 30% sobre o salário.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.