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26 de Abril de 2024
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    Acúmulo de Funções

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    Diante desse ineditismo que estamos enfrentando, muitos empregadores estão se valendo da Medida Provisória 936, que autorizou medidas para manutenção do emprego e da renda, tais como, suspensão do contrato de trabalho e redução de jornada, e estão sobrecarregando os funcionários que não tiveram seus contratos alterados, fazendo-os desempenhar funções diversas daquelas estabelecidas no contrato de trabalho. Nesse caso, é devido ao trabalhador submetido a tal circunstância, o pagamento de verbas complementares.

    Advogado Trabalhista

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    • Sobre o autorAdvogado Trabalhsita em Recife, Salvador e Natal
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acumulo-de-funcoes/869190986

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